Novas regras de proteção ao emprego visam a proteger direitos do trabalhador

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No dia 22 de julho de 2015 foram publicadas no Diário Oficial da União as novas regras para proteção ao emprego estabelecidas pelo governo federal. A medida tem como objetivo a ampliação dos direitos do trabalhador. O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

Confira o que muda com as novas regras de proteção ao emprego

O comitê foi criado no último dia 6 de julho, com o objetivo de permitir a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Dessa redução, 15% será arcado pelo governo federal, através da utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa complementação, no entanto, é limitada a um valor de R$ 900,84. Isso representa cerca de 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que está estipulado em R$ 1385, 91.

De acordo com a Portaria número 1013, a compensação do programa terá a parcela custeada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do intermédio da Caixa Econômica Federal. Além disso, a portaria também fornece os dados necessários que devem ser enviados pelo empregador ao MTE, para que os trabalhadores possam receber esse pagamento.

Novas regras e medidas adotadas pelo governo federal visam ampliar direitos do trabalhador. Foto: iStock, Getty Images

A resolução também apresenta as normas e procedimentos para que as empresas possam aderir ao programa. Ainda de acordo com a Agência Brasil, essas regras foram anunciadas um dia antes, em 21 de julho. Entre as principais, estão o ajustamento ao Indicador Líquido de emprego. Esse número é calculado através das demissões e contratações acumuladas nos 12 meses anteriores à solicitação de adesão no programa.

O indicador deve ser superior a 1%. Ou seja, isso significa que se uma empresa contratou 100 trabalhadores nos últimos 12 meses e demitiu 120 empregados no mesmo período, a geração de empregos representa um déficit de 20 postos. Ao dividir esse quociente por 1000 (supondo que esse seja o número de trabalhadores na empresa), o percentual será de -2%, o que impossibilita o credenciamento no PPE.

Acordo Coletivo de Trabalho Específico

Entre as novas regras também está o Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE), celebrado juntamente com sindicatos de trabalhadores. A resolução prevê que as solicitações de adesão serão analisadas pelo próprio PPE. Empresas que participarem do programa estarão proibidas (durante o período do programa ou após o término por período de pelo menos um terço ao da adesão) de demitir funcionários com carga horária reduzida sem a apresentação de justa causa.

De acordo com o governo federal, o PPE vai gerar economia de recursos que seriam gastos em função da demissão de trabalhadores. A previsão é de que os valores utilizados cheguem a R$ 100 milhões, podendo ser aumentados conforme a adesão ao programa. Com a publicação no Diário Oficial, os textos já estão em vigor e as adesões já podem ser feitas pelas empresas.

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