A pauta da corrupção está presente como talvez nunca antes na vida dos brasileiros. Em meio a escândalos e fraudes, a população pede por mais rigor na punição de indivíduos corruptos. Mas você sabia que empresas também podem ser responsabilizadas? A punição a pessoas jurídicas está prevista na Lei Anticorrupção. Confira o que ela diz a seguir.
O que é a Lei Anticorrupção
A Lei 12.846, conhecida como a Lei Anticorrupção, foi aprovada em agosto de 2013 e entrou em vigor janeiro de 2014. Ela estabelece que pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
São enquadrados nesta legislação crimes como oferecer vantagem indevida a agentes públicos, patrocinar a prática de atos ilícitos, fraudar processos licitatórios, tentar manipular ou fazer acordos sobre licitações, impedir por meio de fraude a participação de concorrentes em licitações, obter vantagens indevidas de modificações em contratos com órgãos públicos, dificultar investigações, etc.
As empresas enquadradas nesta lei poderão ser condenadas a pagar multas entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto no ano anterior à abertura do processo - o valor nunca será menor do que a vantagem obtida na ação de corrupção.
Para o cálculo da multa, a lei estabelece que a Justiça levará em conta fatores como a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa, a consumação ou não de corrupção, o efeito negativo da infração, a situação econômica do infrator, a cooperação nas investigações, o valor dos contratos mantidos com órgãos públicos, etc.
Além disso, caso comprovada a participação em esquemas de corrupção, a empresa pode ter os bens aprisionados pela Justiça, ter suas atividades suspensa, ser proibida de receber qualquer tipo de recurso - até empréstimos - de entidades públicas pelo prazo de 1 a 5 anos e até ter a pessoa jurídica dissolvida compulsoriamente.
Como se adequar à Lei Anticorrupção
Engana-se quem acha que só grandes empresas são alvos dessa lei. Todo negócio que tiver relação com órgãos públicos deve se adequar a ela.
O primeiro passo para isso é incentivado pela própria Lei Anticorrupção e consiste na adoção de mecanismos de controle internos para lidar com a corrupção. Isso pode ser feito, por exemplo, com a criação de um código de ética e conduta a ser disseminado e repassado a funcionários de todos os escalões, por meio de treinamento.
Além disso, devem ser criados canais que facilitem denúncias a funcionários e chefes que pratiquem atos ilícitos. Esses instrumentos devem garantir, se necessário, o caráter anônimo da denúncia, e ser acompanhados de ferramentas para uma apuração interna célere.
Como grande parte das fraudes cometidas pelas empresas tem origem contábil, é essencial que essa área esteja sob controle rígido, com a empresa buscando sempre manter a precisão, a clareza a licitude de registros, contas, transações, pagamentos, etc.
Além disso, cabe realizar de forma periódica uma auditoria interna - se possível efetuada por terceiros - para apurar se as práticas da empresa estão adequadas à legislação. É necessário também contar sempre com a orientação jurídica, interna ou externa.
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